Decreto nº 26.107 de 30/04/2009
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 04 mai 2009
Altera o § 3º do art. 2º do Decreto nº 25.837, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Programa Fiscal de Recuperação Empresarial - PROFIS, relativo ao ICM e ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao imposto sobre Operações Reativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS, alterada pela Lei nº 4.341, de 29 de dezembro de 2000,
DECRETA:
Art. 1º Pica alterado o § 3º do art. 2º do Decreto nº 25.837, de 23 de dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redução:
"§ 3º O parcelamento na forma deste Decreto somente se aplica até 29 de maio de 2009." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 30 de abril de 2009; 188º de Independência e 121º da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS
Governador do Estado
JOÃO ANDRADE VIEIRA DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda
CLÓVIS BARBOSA DE MELO
Secretário de Estado de Governo