Decreto nº 26.107 de 30/04/2009

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 04 mai 2009

Altera o § 3º do art. 2º do Decreto nº 25.837, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Programa Fiscal de Recuperação Empresarial - PROFIS, relativo ao ICM e ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao imposto sobre Operações Reativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS, alterada pela Lei nº 4.341, de 29 de dezembro de 2000,

DECRETA:

Art. 1º Pica alterado o § 3º do art. 2º do Decreto nº 25.837, de 23 de dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redução:

"§ 3º O parcelamento na forma deste Decreto somente se aplica até 29 de maio de 2009." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 30 de abril de 2009; 188º de Independência e 121º da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS

Governador do Estado

JOÃO ANDRADE VIEIRA DA SILVA

Secretário de Estado da Fazenda

CLÓVIS BARBOSA DE MELO

Secretário de Estado de Governo