Decreto nº 2.611 de 01/09/2011
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 01 set 2011
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007.
O Governador do Estado do Paraná em Exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, a seguinte alteração:
Alteração 752ª O inciso XIII do art. 634 passa a vigorar com a seguinte redação:
"XIII - na importação dos produtos de informática e de automação listados no art. 1º do Decreto nº 1.922, de 8 de julho de 2011, que na operação subsequente estejam alcançados pelo benefício de que trata o art. 2º daquele Decreto."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.09.2011.
Curitiba, em 1º de setembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
FLÁVIO ARNS,
Governador do Estado, em exercício
DURVAL AMARAL,
Chefe da Casa Civil
LUIZ CARLOS HAULY,
Secretário de Estado da Fazenda