Decreto nº 2.614 de 27/01/1998

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 28 jan 1998

Institui a Guia de Informações Econômico- Fiscais - GIEF.

O Governador do Estado do Pará, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 135, inciso V da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o documento Guia de Informações Econômico-Fiscais - GIEF a ser utilizado por pessoas jurídicas, inscritas no cadastro de Contribuintes do Estado e que realizem operações relativas à circulação de mercadorias ou prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação, sujeitas à incidência do ICMS, para efeito de declaração dos dados econômico-fiscais.

Parágrafo único. Os modelos, forma de apresentação e prazos de entrega do documento, de que trata o caput, serão definidos em ato do Secretário de Estado da Fazenda.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo, 27 de janeiro de 1998.

Almir Gabriel

Governador do Estado

Teresa Lusia M. C. Cativo Rosa

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício