Decreto nº 26.148 de 23/08/2005

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 24 ago 2005

Altera dispositivos do Decreto nº 25.482, de 18 de novembro de 2004, que isenta do ICMS as saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescentados ao Decreto nº 25.482, de 18 de novembro de 2004, os seguintes dispositivos:

"Art. 1º

§ 8º Para aplicação das disposições de que trata o caput, são considerados:

I - "especialmente adaptado", para uso de portador de deficiência física, o veículo que atenda aos requisitos e adaptações constantes na Resolução nº 51, de 21 de maio de 1998, alterada pela Resolução nº 80, de 19 de novembro de 1998, do Conselho Nacional de Trânsito;

II - portador de deficiência física, a pessoa que apresente insuficiência física que impossibilite a condução de veículo sem adaptações, em decorrência de:

a) alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia;

b) amputação ou ausência de membro, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho da atividade de condutor.

Art. 7º

Parágrafo único. A autorização fica condicionada à comprovação da exigência contida no art. 1º, § 2º, inciso II.".

Art. 2º Fica acrescentado, com a redação que segue, o § 2º ao art. 2º do Decreto nº 25.482, de 18 de novembro de 2004, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º

"§ 2º o disposto neste artigo não inviabiliza a representação a ser encaminhada ao Ministério Público, nas hipóteses de crime contra a ordem tributária definidas na Lei Federal nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990;".

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 23 de agosto de 2005; 117º da Proclamação da República.

CÁSSIO CUNHA LIMA

Governador

Milton Gomes Soares

Secretário do Estado da Receita