Decreto nº 26.160 de 25/05/2009
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 25 mai 2009
Altera o § 4º do art. 328-S do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o disposto no Protocolo ICMS nº 04, de 3 de abril de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o § 4º do art. 328-S do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 4º O disposto no inciso III do § 2º somente se aplica até o dia 31 de agosto de 2009 (Protocolo ICMS nº 04/2009)." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 8 de abril de 2009.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 25 de maio de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS
Governador do Estado
JOÃO ANDRADE VIEIRA DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda
JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil