Decreto nº 26.160 de 25/05/2009

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 25 mai 2009

Altera o § 4º do art. 328-S do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, XXI, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

Considerando o disposto no Protocolo ICMS nº 04, de 3 de abril de 2009,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o § 4º do art. 328-S do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 4º O disposto no inciso III do § 2º somente se aplica até o dia 31 de agosto de 2009 (Protocolo ICMS nº 04/2009)." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 8 de abril de 2009.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 25 de maio de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS

Governador do Estado

JOÃO ANDRADE VIEIRA DA SILVA

Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil