Decreto nº 26.188 de 19/01/2006
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000
Altera a redação do art. 258 do Decreto nº 10.514, de 8 de outubro de 1991, dispositivo que trata da concessão da Certidão Negativa de Débito do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - modelo 1.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos relativos à concessão da Certidão Negativa de Débito do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - modelo 1,
DECRETA
Art. 1º O art. 258 do Decreto nº 10.514, de 8 de outubro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 258. A Certidão Negativa de Débito do Imposto sobre Serviços - modelo 1 - será expedida quando não houver, pendentes de pagamento, auto de infração, nota de lançamento, nota de débito, parcelamento ou débito confessado.
Parágrafo único. Entende-se por débito confessado o valor lançado em livro fiscal ou informado por meio eletrônico como devido, sem que haja a comprovação do pagamento integral." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 2006 - 441º ano da fundação da Cidade.
CESAR MAIA