Decreto nº 2.619 de 25/11/2010
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 26 nov 2010
Altera dispositivos do Decreto nº 2.326, de 14 de junho de 2010, que Institui o Programa de Regularização Fiscal das Empresas no Estado do Pará - REGULAR e dá outras providências.
A Governadora do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 2.326, de 14 de junho de 2010, que Institui o Programa de Regularização Fiscal das Empresas no Estado do Pará - REGULAR e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o caput do art. 1º:
"Art. 1º Fica instituído o Programa de Regularização Fiscal das Empresas no Estado do Pará - REGULAR relacionados com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM e com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, suas multas e demais acréscimos legais, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2009, constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados, observadas as condições e limites estabelecidos neste Decreto."
II - o caput do art. 4º:
"Art. 4º A adesão ao Programa dar-se-á por opção do contribuinte, até o dia 24 de dezembro de 2010, formalizada no portal de serviços da Secretaria de Estado da Fazenda, disponível no endereço eletrônico: www.sefa.pa.gov.br/regular."
III - o § 1º do art. 4º:
"§ 1º O recolhimento da parcela única ou da primeira parcela deverá ser efetivado até o dia 24 de dezembro de 2010, para as adesões ocorridas até o dia 24 de dezembro de 2010."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010.
PALÁCIO DO GOVERNO, 25 de novembro de 2010.
ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA
Governadora do Estado