Decreto nº 262 DE 25/09/2015
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 25 set 2015
Introduz alterações no Decreto nº 10, de 23 de janeiro de 2015, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a instituição do Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual - REFAZ, nos termos dos artigos 1º a 10 da Lei nº 10.236 , de 30 de dezembro de 2014, o qual foi regulamentado pelo Decreto nº 10 , de 23 de janeiro de 2015;
Considerando que, nos termos do caput do artigo 14 da invocada Lei nº 10.236/2014 , foi outorgado ao Poder Executivo, mediante edição de Decreto Governamental, dispor sobre a prorrogação de prazo do referido Programa;
Considerando ser premente a implementação de medidas que concorram para estimular a efetivação das receitas públicas, especialmente, as de natureza tributária;
Decreta:
Art. 1º Fica alterada a redação do inciso II do artigo 8º do Decreto nº 10 , de 23 de janeiro de 2015, que passa a vigorar conforme segue:
"Art. 8º .....
.....
II - ressalvado o disposto no § 1º deste artigo, formalize sua opção, até 30 de outubro de 2015, mediante requerimento cujo modelo será disponibilizado no sítio da Secretaria de Estado da Fazenda na internet, www.sefaz.mt.gov.br; (cf. inciso II do caput e § 2º do art. 7º c/c a parte final do caput do art. 14 da Lei nº 10.236/2014 - efeitos a partir de 1º de abril de 2015)
....."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 25 de setembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado
PAULO CESAR ZAMAR TAQUES
Secretário Chefe da Casa Civil
PAULO RICARDO BRUSTOLIN DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda