Decreto nº 26.210 de 13/09/2006
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 13 set 2006
Prorroga o prazo estabelecido no inciso IV do artigo 5º do Decreto nº 26.157, de 25 de agosto de 2.006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição do Estado e;
CONSIDERANDO que a Lei nº 3.081, de 10 de agosto de 2.006, autoriza o poder executivo a conceder remissão parcial de débitos fiscais decorrentes das prestações dos serviços de comunicações, na forma e condições que especifica;
CONSIDERANDO a concessão de benefício, por meio do Decreto 26.157, de agosto de 2.006, e a necessidade de dilatar o prazo de recolhimento do imposto previsto no inciso IV de seu artigo 5º,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 15 de setembro de 2006, prazo o prazo estabelecido no inciso IV do artigo 5º do Decreto nº 26.157, de 25 de agosto de 2.006, que concedeu remissão parcial de débitos fiscais decorrentes das prestações dos serviços de comunicações,e dá outras providências.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, operando efeitos retroativos a 31 de agosto de 2.006.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de setembro de 2006.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado de Governo
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda