Decreto nº 26.215 de 17/06/2009
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 18 jun 2009
Altera, acrescenta e revoga dispositivos ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o inciso XII do art. 2º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"XII - as saídas ou fornecimento de bens de uso em decorrência de contrato de comodato (empréstimo), ou arrendamento mercantil (leasing), bem como o respectivo retorno observado, neste último caso, o disposto no art. 570 deste Regulamento.
......................................................................." (NR)
Art. 2º Fica acrescentado o § 8º-A ao art. 465-E ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
"8º-A. Para efeitos do disposto no § 8º deste artigo, considera-se estabelecimento centralizador de compras aquele pertencente ao mesmo grupo empresarial que, preponderantemente, adquira mercadorias para distribuição entre os estabelecimentos da mesma empresa localizados neste Estado."
Art. 3º Fica revogado o Capítulo IV do Título V do Livro II, compreendendo os arts. 465-K a 465-O, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao seu art. 3º que produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009. (NR) (Redação dada ao artigo pelo Decreto nº 26.530, de 14.10.2009, DOE SE de 15.10.2009)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da publicação."
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 17 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS
Governador do Estado
JOÃO ANDRADE VIERA DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda
JORGE ARAÚJO
Secretário de Estado de Governo