Decreto nº 26.223 de 20/09/2005
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 21 set 2005
Altera o prazo de que trata o art. 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado, excepcionalmente, para até o dia 27 de setembro de 2005, o prazo de que trata o artigo 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto de 2005 praticados pelas empresas fornecedoras de energia elétrica.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 20 de setembro de 2005.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de setembro de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ