Decreto nº 2.623 de 10/06/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 12 jun 1998
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores que menciona, dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 2.901, de 23.12.1998, DOU 24.12.1998.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de março de 1999, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Educação e do Desporto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal: um DAS 101.5, um DAS 101.4, um DAS 101.3, um DAS 101.2 e um DAS 101.1.
§ 1º Os cargos objeto deste remanejamento comporão a Diretoria de Projeto ligada ao Gabinete do Ministro e não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Educação e do Desporto, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2º Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão hora remanejados serão restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,10 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Luiz Carlos Bresser Pereira"