Decreto nº 2.623 de 10/06/2010
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 10 jun 2010
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2518 DE 01/09/2014):
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a celebração do Protocolo ICMS nº 56, de 26 de março de 2010, publicado no DOU de 30 de março de 2010, pelo qual o Estado de Mato Grosso aderiu às disposições do Protocolo ICMS nº 190, de 11 de dezembro de 2009, publicado no DOU de 21 de dezembro de 2009, alterado pelos Protocolos ICMS nº 4, de 20 de janeiro de 2010, e 40, de 4 de fevereiro de 2010, publicados no DOU, respectivamente, de 27 de janeiro de 2010 e de 12 de fevereiro de 2010;
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o Capítulo XV ao Apêndice que compõe o Anexo XIV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a seguinte redação:
"CAPÍTULO XV
PRODUTOS DE COLCHOARIA
ITEM | DESCRIÇÃO | NCM | ||
15.1 mercadorias incluídas no regime de substituição tributária conforme Protocolo ICMS nº 190/2009, alterado pelos Protocolos ICMS nº 4/2010 e 40/2010 (adesão de Mato Grosso pelo Protocolo ICMS nº 56/2010 - efeitos a partir de 1º de julho de 2010) | ||||
15.1.1 | Suportes elásticos para cama | 9404.10.00 | ||
15.1.2 | Colchões, inclusive box | 9404.2 | ||
15.1.3 | Travesseiros e pillow | 9404.90.00" |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 10 de junho de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
ÉDER DE MORAES DIAS
Secretário Chefe da Casa Civil
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda