Decreto nº 26.238 de 18/10/2006

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 18 out 2006

Incorpora à legislação tributária do Estado o Convênio ICMS 80/06, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e,

CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado o Convênio ICMS 80/06, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

DECRETA:

Art. 1º Fica incorporado à legislação tributária do Estado o Convênio ICMS 80, de 1º de setembro de 2006, que autoriza o Estado do Amazonas a conceder isenção do ICMS nas operações internas de saída de energia elétrica, celebrado na 95ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 1º de setembro de 2006, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 04 de setembro de 2006 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 11/06, publicado no DOU de 21 de setembro de 2006.

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do presente Decreto.

Art. 3º As disposições constantes deste Decreto não autorizam a restituição ou compensação de importâncias já pagas.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da ratificação nacional do referido ato no Diário Oficial da União.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de outubro de 2006.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado do Amazonas

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda