Decreto nº 2.624 de 10/06/2010
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 10 jun 2010
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2518 DE 01/09/2014):
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Protocolo ICMS nº 72, de 26 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 31 de março de 2010;
Decreta:
Art. 1º Ficam alterados a identificação do item 8.2 e seu subitem 8.2.1 do Capítulo VIII do Apêndice que compõe o Anexo XIV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, como segue:
"CAPÍTULO VIII
ITEM | DESCRIÇÃO | NCM | ||
..... | ||||
8.2 | mercadorias incluídas no regime de substituição tributária conforme Protocolo ICMS nº 32/92, alterado pelo Protocolo ICMS nº 72/2010 (efeitos a partir de 1º de maio de 2010) | |||
8.2.1 | Telhas, cumeeira e caixas d'água de cimento, amianto, fibrocimento, polietileno e fibra de vidro, inclusive suas tampas | 6811 | ||
3921.90 | ||||
3925.10.00 | ||||
3925.90.00 | ||||
..... | ..... | ....." |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 10 de junho de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
ÉDER DE MORAES DIAS
Secretário-Chefe da Casa Civil
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda