Decreto nº 2.624 de 10/06/2010

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 10 jun 2010

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 2518 DE 01/09/2014):

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Protocolo ICMS nº 72, de 26 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 31 de março de 2010;

Decreta:

Art. 1º Ficam alterados a identificação do item 8.2 e seu subitem 8.2.1 do Capítulo VIII do Apêndice que compõe o Anexo XIV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, como segue:

"CAPÍTULO VIII

ITEM DESCRIÇÃO NCM
.....
 
8.2 mercadorias incluídas no regime de substituição tributária conforme Protocolo ICMS nº 32/92, alterado pelo Protocolo ICMS nº 72/2010 (efeitos a partir de 1º de maio de 2010)  
8.2.1 Telhas, cumeeira e caixas d'água de cimento, amianto, fibrocimento, polietileno e fibra de vidro, inclusive suas tampas 6811
3921.90    
3925.10.00    
3925.90.00    
..... ..... ....."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2010.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 10 de junho de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

ÉDER DE MORAES DIAS

Secretário-Chefe da Casa Civil

EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda