Decreto nº 26.243 de 30/12/2009
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 30 dez 2009
Altera dispositivos do Anexo 1.2 do Regulamento do ICMS que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.
A Governadora do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS nº 30 de 3 de abril de 2009,
Decreta:
Art. 1º O item 191 do inciso XIII do art. 1º do Anexo 1.2 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714 de 10 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
191 | 9021.90.81 | Implantes expansíveis, de aço inoxidável e de cromo cobalto, para dilatar artérias "Stents" |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 27.04.2009.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 30 DE DEZEMBRO DE 2009, 188º DA INDEPENDÊNCIA E 121º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil
CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda