Decreto nº 26.244 de 20/06/2001

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 21 jun 2001

Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual os Convênios ICMS e o Ajuste Sinief que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de ratificar e incorporar à legislação estadual os Convênios ICMS e o Ajuste Sinief, celebrados, respectivamente, por ocasião das 49ª reunião extraordinária e 101ª reunião ordinária, do Conselho Nacional de Política Fazendária Confaz;

Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos atinentes às operações contempladas com isenção pelos Convênios ICMS 27/01 e 29/01,

DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual os Convênios ICMS nºs 27/01, 28/01 e 29/01 e o Ajuste Sinief 01/01.

Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 26.363, de 05.09.2001, DOE CE de 10.09.2001)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 2º Nas operações de saídas das mercadorias com isenção do ICMS a que se referem os Convênios ICMS 27/01 e 29/01, deverão ser estornados os créditos correspondentes às entradas respectivas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de junho de 2001.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ

Secretário da Fazenda