Decreto nº 26.244 de 30/12/2009
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 30 dez 2009
Dá nova redação a dispositivos do Anexo 1.4 do Regulamento do ICMS que trata sobre redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica.
A Governadora do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, tendo em vista o Convênio ICMS nº 25, de 3 de abril de 2009,
Decreta:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o item 4 da letra "p", do inciso III do art. 1º do Anexo 1.4 de Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714 de 10 de julho de 2003:
"4. proprietários ou arrendatários de aeronaves identificados como tais pela anotação da respectiva matrícula e prefixo no documento fiscal".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de abril de 2009.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 30 DE DEZEMBRO DE 2009, 188º DA INDEPENDÊNCIA E 121º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil
CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda