Decreto nº 2625 DE 12/06/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 15 jun 1998
Autoriza excepcionalmente a contratação temporária de recursos humanos para os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal que especifica.
(Revogado pelo Decreto Nº 10930 DE 07/01/2022):
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, com a redação dada pela Medida Provisória nº 1.554-28, de 21 de maio de 1998,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam autorizados a Fundação Nacional do Índio - FUNAI e o Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações - CEPESC a promoverem a contratação temporária de pessoal, em caráter excepcional, observadas as disposições legais pertinentes.
Parágrafo único. A autorização de que trata o caput não poderá ultrapassar a oitenta e cinco profissionais, no caso da FUNAI, e a dez, no caso do CEPESC.
Art. 2º. A Fundação Nacional do Índio poderá prorrogar os contratos existentes, observado o quantitativo máximo de profissionais previsto no artigo anterior, desde que respeitadas as disposições legais sobre renovações.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira