Decreto nº 26275 DE 04/05/2000
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 04 mai 2000
Dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS incidente na prestação de serviço de telecomunicação que especifica.
(Revogado pelo Decreto Nº 46543 DE 28/12/2018):
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica reduzida a base de cálculo do ICMS incidente nas chamadas franqueadas do serviço telefônico público - serviço 0800/800, utilizado por centro de atendimento ao cliente (call-center) localizado no interior do Estado do Rio de Janeiro, assim entendido o que se situa fora da região metropolitana, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 15% (quinze por cento).
Parágrafo único - Para os efeitos deste artigo, considera-se chamada franqueada a que é completada sem interceptação, destinada a assinante do serviço público telefônico responsável pelo seu pagamento, conforme contrato específico celebrado entre o assinante e a prestadora do serviço de telecomunicação, e que se realiza mediante atribuição de número característico associado à linha telefônica, com prefixo 0800 ou 800.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2000.
Rio de Janeiro, 04 de maio de 2000
ANTHONY GAROTINHO