Decreto nº 26.277 de 10/02/2010

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 11 fev 2010

Prorroga dispositivos do RICMS/03, que dispõem sobre o prazo de concessão de benefícios fiscais.

A Governadora do Estado do Maranhão, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 01/2010, de 20 de janeiro de 2010,

Decreta:

Art. 1º Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2012 os benefícios fiscais constantes na legislação tributária deste Estado, concedidos e mantidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, conforme disposto no Convênio ICMS nº 01/2010, de 20 de janeiro 2010, exceto o Convênio ICMS nº 38/2001 de 6 de julho de 2001 que produzirá efeitos até 30 de novembro de 2012, para as montadoras, e até 31 de dezembro de 2012, para as concessionárias.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2010.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 10 DE FEVEREIRO DE 2010, 189º DA INDEPENDÊNCIA E 122º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEY

Governadora do Estado do Maranhão

JOÃO GUILHERME DE ABREU

Secretário-Chefe da Casa Civil

CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda