Decreto nº 2628 DE 05/04/2024
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 05 abr 2024
Altera o Decreto Nº 4076/2020, que regulamenta no âmbito da Administração Pública Estadual, a Lei Nº 2447/2019, que instituiu o Programa Minha Primeira Empresa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 0019.0332.0883.0070/2024 - GABINETE/PGE, e
Considerando a Lei nº 2.447, de 25 de novembro de 2019, que instituiu o Programa Minha Primeira Empresa do Estado do Amapá;
Considerando, ainda, a necessidade de aprimorar o texto, prevenindo ambiguidades e interpretações equivocadas relacionadas ao Programa Minha Primeira Empresa,
DECRETA :
Art. 1º Os artigos 5º e 9º, do Decreto nº 4076, de 02 de dezembro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º ........................................................................
(...)
§ 3º As vagas fixadas nos editais por segmentos de públicos-alvo, que não forem preenchidas, poderão ser absorvidas pelos demais candidatos concorrentes, na ordem de suas respectivas classificações, respeitando as maiores pontuações.
Art. 9º .........................................................................
§ 1° O Limite de Concessão de Crédito - LC será de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), sendo que o aporte do financiamento poderá ser para capital de giro e/ou fixo, independentemente de percentual.
§ 2° O limite de valor a que alude o parágrafo anterior poderá ser revisto por decisão do Conselho de Administração da AFAP - CONSAD.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.