Decreto nº 26.280 de 04/05/2000
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 04 mai 2000
Inclui parágrafo no artigo 1º do Decreto n.º 25.665/1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o artigo 17, § 5.º, da Lei n.º 2.657, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Inclui parágrafos no artigo 1.º do Decreto n.º 25.665, de 27 de outubro de 1999, com as seguintes redações:
"§ 1.º O disposto nos incisos I, II e III também se aplica às empresas que vierem a ser subcontratadas para a execução dos projetos a que se refere o caput.
§ 2.º Fica diferido, para a saída subseqüente, o ICMS incidente nas operações de saída dos bens adquiridos ou produzidos na execução dos projetos, na forma do parágrafo anterior, quando destinados à empresas contratante."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 04 de maio de 2000
ANTHONY GAROTINHO