Decreto nº 2.630 de 16/06/2010
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 16 jun 2010
Altera o Decreto nº 1.842, de 11 de março de 2009, que regulamenta a Lei nº 9.078, de 30 de dezembro de 2008, a qual redefine o Fundo Estadual de Fomento à Cultura do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 1062 DE 09/08/2021):
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de reorganizar a gestão de documentos no Conselho Estadual de Cultura de Mato Grosso,
Decreta:
Art. 1º O parágrafo único do art. 12, o inciso III do art. 15 e o inciso II do art. 16, todos do Decreto nº 1.842, de 11 de março de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12 (...)
Parágrafo único. Caso o projeto cultural seja considerado inabilitado, pela análise técnica, será comunicado e disponibilizado ao proponente para retirá-lo na Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Cultura, depois de esgotados os prazos de recurso administrativo e judicial (...)".
"Art. 15 (...)
III - os projetos culturais habilitados na análise técnica serão avaliados pela câmara temática e os inabilitados serão disponibilizados ao proponente para retirá-los na Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Cultura, depois de esgotados os prazos de recurso administrativo e judicial".
"Art. 16 (...)
II - os projetos que obtiverem parecer favorável da câmara temática serão apreciados pelo pleno do Conselho Estadual de Cultura e os que tiverem parecer temático desfavorável serão disponibilizados ao proponente para retirá-los na Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Cultura, depois de esgotados os prazos de recurso administrativo e judicial.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de junho de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
ÉDER DE MORAES DIAS
Secretário Chefe da Casa Civil
OSCEMÁRIO FORTE DALTRO
Secretário de Estado da Cultura