Decreto nº 26.301 de 10/03/2010
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 10 mar 2010
Altera dispositivos do Anexo 1.3 (Do Diferimento do Lançamento e Pagamento do ICMS nas Operações Internas) do RICMS/2003 (inclui extrato seco e quercetina crua seca de fava d'anta e de uncária no rol de produtos beneficiados pelo diferimento do imposto).
A Governadora do Estado do Maranhão, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º O inciso IV do art. 1º do Anexo 1.3 (Do Diferimento do Lançamento e Pagamento do ICMS nas Operações Internas) do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, passa a vigorar com a redação a seguir:
"Anexo 1.3
Do Diferimento do Lançamento e do Pagamento do ICMS nas Operações Internas
Art. 1º (...)
IV - fava d'anta, folha de jaborandi, uncária elíptica, extrato seco de fava d'anta e de uncária, quercetina crua seca de fava d'anta e de uncária, quando destinadas à industrialização;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 10 DE MARÇO DE 2010, 189º DA INDEPENDÊNCIA E 122º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil
CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda