Decreto nº 26.357 de 17/08/2009

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 18 ago 2009

Altera o § 1º do art. 328-C, e o § 3º do art 328-V, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

Considerando o disposto nos Ajustes SINIEF nºs 8 e 10, ambos de 3 de julho de 2009,

Decreta:

Art. 1º Ficam alterados os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o § 1º do art. 328-C:

"§ 1º As séries serão designadas por algarismos arábicos, em ordem crescente, vedada a utilização do algarismo zero e de subsérie (Ajustes SINIEF nºs 08/2007e 08/2009)." (NR)

II - o § 3º do art. 328-V:

"§ 3º A partir de 1º de janeiro de 2010 fica vedado à autorização do Pedido de Aquisição de Formulário de Segurança - PAFS, de que trata os §§ 8º a 16 do art. 327 deste Regulamento, quando os formulários se destinarem à impressão de DANFE, sendo permitido aos contribuintes utilizarem os formulários autorizados até o final do estoque (Ajustes SINIEF nºs 11/2008, 01/2009 e 10/2009)". (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 8 de julho de 2009.

Aracaju, 17 de agosto de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS

Governador do Estado

JOÃO ANDRADE VIERA DA SILVA

Secretário de Estado da Fazenda

JORGE ARAUJO

Secretário de Estado de Governo