Decreto nº 26.360 de 17/08/2009
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 19 ago 2009
Altera dispositivos do Item 9 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 06, de 3 de abril de 2009,
Decreta:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos abaixo indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o caput da Nota 2-A do Item 9:
"Nota 2-A. A apuração da base de cálculo a que se refere a Nota 2 deste Item será obtida pela aplicação da seguinte expressão (Conv. nº 06/2009):" (NR)
II - Nota 4 do Item 9:
"Nota 4. O disposto neste Item aplica-se: a partir de:
I - 28.04.2003 a 31.07.2009, ou até a vigência da Lei (Federal) nº 10.485, de 3 de julho de 2002, caso esta seja revogada antes daquela data (Convs. ICMS nºs 10/2004, 46/2007, 76/2007, 106/2007, 124/2007, 148/2007, 53/2008, 71/2008 e 138/2008).
II - 01.08.2009 (Conv. ICMS nº 06/2009)" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2009.
Aracaju, 17 de agosto de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
MARCELO DÉDA CHAGAIS
Governador do Estado
JOÃO ANDRADE VIEIRA DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda
JORGE ARAUJO
Secretário de Estado de Governo