Decreto nº 26392 DE 01/09/2021
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 03 set 2021
Altera e revoga dispositivos do Decreto nº 26.134, de 17 de junho de 2021.
O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e com fulcro nos incisos VII e VIII do artigo 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012,
Decreta:
Art. 1º O caput do art. 3º do Decreto nº 26.134 , de 17 de junho de 2021, que "Dispõe sobre o implemento de ações para enfrentamento da pandemia por parte dos municípios do estado de Rondônia e revoga o Decreto nº 25.859 , de 6 de março de 2021.", passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º Compete aos Gestores Municipais deliberar sobre o percentual de espaço utilizado para a realização de eventos e congêneres e, nos casos das localidades que não legislarem sobre o tema, estas devem cumprir o limite de 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima permitida do local, não ultrapassando o quantitativo de 150 (cento e cinquenta) pessoas, além de respeitar os seguintes critérios:
....." (NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso IV do art. 3º do Decreto nº 26.134, de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de setembro de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
FERNANDO RODRIGUES MÁXIMO
Secretário de Estado da Saúde - SESAU
GILVANDER GREGÓRIO DE LIMA
Diretor-Geral da Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia - AGEVISA