Decreto nº 26415 DE 20/05/2013

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 21 mai 2013

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, para implementar as disposições do Protocolo ICMS nº 131, de 28 de setembro de 2012, relativamente ao regime de substituição tributária nas operações com colchoaria.

O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS nº 131, de 28 de setembro de 2012, que altera o Protocolo ICMS nº 107/2008, de 16 de novembro de 2008, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1500-30344/2012,

 

Decreta:

 

Art. 1º. A Tabela Única do Anexo XXVIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Tabela Única do Anexo XXVIII

(Operações destinadas ao Estado de Alagoas)

 

ITEM

DESCRIÇÃO

NCM/SH

MVA-ST original(%)

MVA (%) Ajustada para alíquota interna de 17%

 

 

 

 

Operações internas (17%)

Operação interestadual a 7% (MVA ST Ajustada)

Operação interestadual a 12% (MVA ST Ajustada)

1

Suportes elásticos para cama

9404.10.00

159,34

190,59

174,96

2

Colchões, inclusive Box

9404.2

88,72

111,46

100,09

3

Travesseiros e pillow

9404.90.00

95,84

119,44

107,64

 

"(NR).

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor no dia 1º de junho de 2013.

 

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de maio de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República.

 

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador