Decreto nº 2.642-R de 27/12/2010
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 28 dez 2010
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
Decreta:
Art. 1º O Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 4.357-N, de 10 de novembro de 1998, passa a vigorar na forma do Anexo II que integra este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 27 de dezembro de 2010, 189º da Independência, 122º da República e 476º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I - DO DECRETO Nº 2642-R, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010."ANEXO III
(a que se refere o art. 10 do RICMS/ES)
DO DIFERIMENTO
ITEM | HIPÓTESES E CONDIÇÕES |
..... | ..... |
38 | O lançamento e o pagamento do imposto incidente nas operações de importação, do exterior, de olivina, código NCM 2519.90.90, realizadas por estabelecimento industrial importador localizado neste Estado, observado o disposto na nota nº 9, ficam diferidos para o momento em que ocorrer: |
..... | .....(NR) |
"ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 4.357-N, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1998
LISTA A QUE SE REFERE O ART. 3º DA LEI Nº 4.761, DE 18 DE JANEIRO DE 1993, E O ART. 1º DO DECRETO Nº 3.708-N, DE 14 DE MAIO DE 1994, BASEADA NA NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL - NCM.
CÓDIGO NCM | MERCADORIAS |
..... | ..... |
2519.90.90 | Olivina |
..... | ....." (NR) |