Decreto nº 26.434 de 25/10/2005

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 26 out 2005

Autoriza empresas a se instalar nos Distritos Industriais da Paraíba e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, IV, da Constituição do Estado, e

Considerando a criação de Distritos Industriais no Estado da Paraíba, visando à geração de emprego e renda e à promoção do desenvolvimento estadual;

Considerando que, para esse fim, várias áreas foram desapropriadas, com base no interesse público, objetivando a instalação de indústrias e afins, de forma a viabilizar a efetiva formação dos Distritos Industriais,

DECRETA:

Art. 1º Empresas sediadas no Estado da Paraíba poderão ser autorizadas a se instalar nos Distritos Industriais, para a exploração de atividades industriais e afins, desde que tais atividades sejam compatíveis com a legislação e a regulamentação aplicáveis quanto ao uso e à ocupação do solo, e atendam ao interesse coletivo e aos objetivos que levaram à criação dos Distritos Industriais.

Art. 2º Fica autorizada a Companhia de Industrialização do Estado da Paraíba - CINEP a anuir com relação à instalação e ao funcionamento de empresas ou à exploração de atividades não industriais e afins, no âmbito dos Distritos Industriais, com estrita observância do disposto na legislação vigente e, em particular, ao art. 1º deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de outubro de 2005; 117º da Proclamação da República.

CÁSSIO CUNHA LIMA

Governador

MILTON GOMES SOARES

Secretário de EStado de Fazenda