Decreto nº 2.644 de 29/06/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 1998
Altera o Estatuto da Caixa Econômica Federal (CEF), aprovado pelo Decreto nº 2.254, de 16 de junho de 1997.
Notas:
1)) Revogado pelo Decreto nº 2.943, de 20.01.1999, DOU 21.01.1999.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 11 do Estatuto da Caixa Econômica Federal (CEF), aprovado pelo Decreto nº 2.254, de 16 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. A Diretoria é composta por:
I - um órgão colegiado integrado pelo Presidente e por seis Diretores sem designação especial;
II - um Diretor responsável exclusivamente pela gestão e supervisão de recursos de terceiros, nos termos de regulamentação expedida pelo Conselho Monetário Nacional e segundo normativos próprios da CEF, não respondendo pelas demais atividades afetas à Diretoria."(NR)
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan"