Decreto nº 26.520 de 05/10/2009
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 06 out 2009
Acrescenta o § 2º-A ao art. 328-S do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o § 2º-A ao art. 328-S do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
"§ 2º-A A não obrigatoriedade de emissão na NF-e nas hipóteses previstas nos §§ 2º e 1º-A deste artigo deve ser requerida pelos contribuintes à SUPERGEST e reconhecida por esta, se for o caso, mediante a concessão de Regime Especial de Tributação."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 05 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
João Andrade Vieira da Silva
Secretário de Estado da Fazenda
Jorge Araujo
Secretário de Estado de Governo