Decreto nº 26.525 de 13/01/2006
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 16 jan 2006
Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (114ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996 e tendo em vista os Convênios ICMS citados no texto, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:
I - O Caderno I do Anexo I passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997"
Caderno I
Isenções
(operações ou prestações a que se refere o artigo 6º deste Regulamento)
ITEM/ SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA | ||||
................... | .................................................................................................................... | | | ||||
11 | .................................................................................................................... | ICMS 18/05 | de 1º/05/05 a 31/10/07 | ||||
| .................................................................................................................... | | | ||||
| NOTA 2 - O CONVÊNIO ICMS 18/05 FOI RATIFICADO PELO ATO DECLARATÓRIO Nº 05/05, DE 22 DE ABRIL DE 2005. | | | ||||
................... | .................................................................................................................... | | | ||||
24 | .................................................................................................................... | ICMS 18/05 | de 1º/05/05 a 30/04/08 | ||||
| .................................................................................................................... | | | ||||
| NOTA 2 - O Convênio ICMS 18/05 foi ratificado pelo Ato Declaratório nº 05/05, de 22 de abril de 2005. | | | ||||
................... | .................................................................................................................... | | | ||||
30 | .................................................................................................................... | ICMS 18/05 | de 1º/05/05 a 31/10/07 | ||||
| .................................................................................................................... | | | ||||
| NOTA 2 - O Convênio ICMS 18/05 foi ratificado pelo Ato Declaratório nº 05/05, de 22 de abril de 2005. | | | ||||
................... | .................................................................................................................... | | | ||||
32 | .................................................................................................................... | ICMS 18/05 | de 1º/05/05 a 30/04/08 | ||||
| .................................................................................................................... | | | ||||
| NOTA 2 - O Convênio ICMS 18/05 foi ratificado pelo Ato Declaratório nº 05/05, de 22 de abril de 2005. | | | ||||
33 | .................................................................................................................... | ICMS 18/05 | de 1º/05/05 a 31/10/07 | ||||
| .................................................................................................................... | | | ||||
| NOTA 2 - O Convênio ICMS 18/05 foi ratificado pelo Ato Declaratório nº 05/05, de 22 de abril de 2005. | | | ||||
................... | .................................................................................................................... | | | ||||
68 | | ICMS 18/05 | de 1º/05/05 a 30/04/08 | ||||
| | | | ||||
| NOTA 2 - O Convênio ICMS 18/05 foi ratificado pelo Ato Declaratório nº 05/05, de 22 de abril de 2005. | | | ||||
| | | | ||||
83 | | ICMS 18/05 | de 1º/05/05 a 30/04/08 | ||||
| | | | ||||
| NOTA 3 - O Convênio ICMS 18/05 foi ratificado pelo Ato Declaratório nº 05/05, de 22 de abril de 2005. | | | ||||
| | | | ||||
84 | | ICMS 18/05 | de 1º/05/05 a 30/04/08 | ||||
| | | | ||||
| NOTA 3 - O Convênio ICMS 18/05 foi ratificado pelo Ato Declaratório nº 05/05, de 22 de abril de 2005. | | | ||||
| | | | ||||
85 | | ICMS 18/05 | de 1º/05/05 a 30/04/08 | ||||
| | | | ||||
| NOTA 3 - O Convênio ICMS 18/05 foi ratificado pelo Ato Declaratório nº 05/05, de 22 de abril de 2005. | | | ||||
| | | | ||||
87 | | ICMS 18/05 | de 1º/05/05 a 30/04/08 | ||||
| | | | ||||
| NOTA 6 - O Convênio ICMS 18/05 foi ratificado pelo Ato Declaratório nº 05/05, de 22 de abril de 2005. | | | ||||
| | | | ||||
88 | | ICMS 18/05 | de 1º/05/05 a 30/04/08 | ||||
| | | | ||||
| NOTA 3 - O Convênio ICMS 18/05 foi ratificado pelo Ato Declaratório nº 05/05, de 22 de abril de 2005. | | | ||||
| | | | ||||
89 | | ICMS 18/05 | de 1º/05/05 a 30/04/08 | ||||
| | | | ||||
| NOTA 3 - O Convênio ICMS 18/05 foi ratificado pelo Ato Declaratório nº 05/05, de 22 de abril de 2005. | | | ||||
| | | | ||||
90 | | ICMS 18/05 | de 1º/05/05 a 30/04/08 | ||||
| | | | ||||
| NOTA 6 - O Convênio ICMS 18/05 foi ratificado pelo Ato Declaratório nº 05/05, de 22 de abril de 2005. | | | ||||
| | | | ||||
91 | | ICMS 18/05 | de 1º/05/05 a 30/04/08 | ||||
| | | | ||||
| NOTA 3 - O Convênio ICMS 18/05 foi ratificado pelo Ato Declaratório nº 05/05, de 22 de abril de 2005. | | | ||||
| | | | ||||
92 | | ICMS 18/05 | de 1º/05/05 a 30/04/08 | ||||
| | | | ||||
| NOTA 5 - O Convênio ICMS 18/05 foi ratificado pelo Ato Declaratório nº 05/05, de 22 de abril de 2005. | | | ||||
| | | | ||||
95 | | ICMS 18/05 | de 1º/05/05 a 31/10/07 | ||||
| | | | ||||
| NOTA 4 - O Convênio ICMS 18/05 foi ratificado pelo Ato Declaratório nº 05/05, de 22 de abril de 2005. | | | ||||
| | | | ||||
99 | | ICMS 18/05 | de 1º/05/05 a 31/04/08 | ||||
| | | | ||||
| NOTA 2 - O Convênio ICMS 18/05 foi ratificado pelo Ato Declaratório Nº 05/05, de 22 de abril de 2005. | | | ||||
| | | | ||||
103 | ITEM | NCM | EQUIPAMENTOS E INSUMOS | | | ||
| ............... | ................................. | ................................ | | | ||
| 190 | 2844.40.90 | Fonte de irídeo - 192 | ICMS 75/05 | a partir de 22/07/05 | ||
| 191 | 9021.190.81 | Implantes expandíveis, de aço inoxidável, para dilatar artérias "Stents". | ICMS 113/05 | a partir de 24/10/05 | ||
| ................................................................................................................. | | | ||||
| NOTA 10 - O Convênio ICMS 75/05, de 1º de julho de 2005, foi ratificado pelo Ato Declaratório nº 07/05, de 21/07/05, DOU de 22/07/05. | | | ||||
| NOTA 11 - O Convênio ICMS 113/05, de 30 de setembro de 2005, foi ratificado pelo Ato Declaratório nº 12/05, de 21/10/05, DOU de 24/10/05. | | | ||||
................... | ................................................................................................................. | | | ||||
113 | ................................................................................................................. | ICMS 57/05 | a partir de 22/07/05 | ||||
| ................................................................................................................. | | | ||||
| VI - PESQUISADORES E CIENTISTAS CREDENCIADOS E NO ÂMBITO DE PROJETO APROVADO PELO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPQ. (AC) | | | ||||
................... | ................................................................................................................. | | | ||||
118 | ................................................................................................................. | | | ||||
| II - ..................................................................... B) ............................................................. 6 - ZIDOVUDINA - AZT E NEVIRAPINA, 3004.90.79 E 3004.90.99. (AC) | ICMS 64/05 | a partir de 22/07/05 | ||||
| ................................................................................................................. | | | ||||
| NOTA 4 - O CONVÊNIO ICMS 64/05, DE 1º DE JULHO DE 2005, FOI RATIFICADO PELO ATO DECLARATÓRIO Nº 07/05, DE 21/07/05, DOU DE 22/07/05. | | | ||||
................... | ................................................................................................................. | | | ||||
121 | ................................................................................................................. | ICMS 18/05 | de 1º/05/05 a 30/04/08 | ||||
| ................................................................................................................. | | | ||||
| NOTA 2 - O CONVÊNIO ICMS 18/05 FOI RATIFICADO PELO ATO DECLARATÓRIO Nº 05/05, DE 22 DE ABRIL DE 2005. | | | ||||
................... | ................................................................................................................. | | | ||||
126 | ................................................................................................................. | ICMS 18/05 | de 1º/05/05 a 30/04/08 | ||||
| ................................................................................................................. | | | ||||
| NOTA 1 - O CONVÊNIO ICMS 18/05 FOI RATIFICADO PELO ATO DECLARATÓRIO Nº 05/05, DE 22 DE ABRIL DE 2005. | | | ||||
127 | ................................................................................................................. | ICMS 18/05 | de 1º/05/05 a 30/04/08 | ||||
| .................................................................................................................. | | | ||||
| NOTA 2 - O Convênio ICMS 18/05 foi ratificado pelo Ato Declaratório nº 05/05, de 22 de abril de 2005. | | | ||||
................... | ................................................................................................................. | | | ||||
135 | As operações com mercadorias, bem como as prestações de serviços de transporte a elas relativas, destinadas ao Programa de Fortalecimento e Modernização das Áreas de Gestão, de Planejamento e de Controle Externo do Distrito Federal, adquiridas através de licitações ou contratações efetuadas dentro das normas estabelecidas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID. | ICMS 79/05 | de 22/07/05 a 30/09/10 | ||||
| NOTA 1 - O Convênio ICMS 79/05, de 1º de julho de 2005, foi ratificado pelo Ato Declaratório Nº 07/05, de 21/07/05, D.O.U. de 22/07/05." | | |
II - o Caderno II do Anexo I passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997"
Caderno II
Redução de Base de Cálculo
(operações ou prestações a que se refere o artigo 7º deste Regulamento)
ITEM/ SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA |
1 | ............................................... | ICMS 106/05 ICMS 18/05 ........... | de 1º/11/05 a 31/12/05 de 1º/05/05 a 31/10/05 .......... |
| ................................................................... | | |
| NOTA 9 - O Convênio ICMS 18/05 foi ratificado pelo Ato Declaratório nº 05/05, de 22 de abril de 2005. | | |
| NOTA 10 - O Convênio ICMS 106/05, de 30 de setembro de 2005 foi ratificado pelo Ato Declaratório nº 12/05, de 21/10/05, D.O.U. de 24/10/05. | | |
............. | ............................................................... | ........... | ............. |
19 | .............................................................. | ICMS 18/05 ............. | de 1º/05/05 a 30/04/08 ........... |
| .................................................................... | | |
| NOTA 3 - O Convênio ICMS 18/05 foi ratificado pelo Ato Declaratório nº 05/05, de 22 de abril de 2005. | | |
20 | ..................................................................... | ICMS 18/05 ............. | de 1º/05/05 a 30/04/08 ............ |
| .................................................................. | | |
| NOTA 3 - O Convênio ICMS 18/05 foi ratificado pelo Ato Declaratório nº 05/05, de 22 de abril de 2005. | | |
21 | .................................................................... | ICMS 18/05 ............... | de 1º/05/05 a 30/04/08 .......... |
| ..................................................................... | | |
| NOTA 3 - O Convênio ICMS 18/05 foi ratificado pelo Ato Declaratório nº 05/05, de 22 de abril de 2005. | | |
................. | ................................................................... | ............... | ............. |
24 | ................................................................... | ICMS 18/05 ............... | de 1º/05/05 a 30/04/08 .............. |
| .................................................................... | | |
| NOTA 2 - O Convênio ICMS 18/05 foi ratificado pelo Ato Declaratório nº 05/05, de 22 de abril de 2005. | | |
25 | ............................................................... | ICMS 18/05 ............... | de 1º/05/05 a 30/04/08 ........... |
| NOTA 3 - O Convênio ICMS 18/05 foi ratificado pelo Ato Declaratório nº 05/05, de 22 de abril de 2005. | | |
26 | ..................................................................... | ICMS 18/05 .............. | de 1º/05/05 a 30/04/08 ........... |
| .................................................................... | | |
| NOTA 6 - O Convênio ICMS 18/05 foi ratificado pelo Ato Declaratório nº 05/05, de 22 de abril de 2005. | | |
27 | ............................................................ | ICMS 18/05 ................. | de 1º/05/05 a 30/04/08 ......... |
| ..................................................................... | | |
| NOTA 3 - O Convênio ICMS 18/05 foi ratificado pelo Ato Declaratório nº 05/05, de 22 de abril de 2005. | | |
28 | .................................................................. | ICMS 18/05 ............. | de 1º/05/05 a 30/04/08 ............. |
| ...................................................................... | | |
| NOTA 5 - O Convênio ICMS 18/05 foi ratificado pelo Ato Declaratório nº 05/05, de 22 de abril de 2005. | | |
............... | ................................................................... | ............... | .............. |
| ............................................................. | ICMS 18/05 .............. | de 1º/05/05 a 30/04/08 ........... |
| ................................................................... | | |
| NOTA 2 - O Convênio ICMS 18/05 foi ratificado pelo Ato Declaratório nº 05/05, de 22 de abril de 2005. | | |
............... | ............................................................... | ................... | .................. |
39 | .................................................................. | ICMS 18/05 .............. | de 1º/05/05 a 30/04/08 .......... |
| .................................................................... | | |
| NOTA 2 - O Convênio ICMS 18/05 foi ratificado pelo Ato Declaratório nº 05/05, de 22 de abril de 2005. | | |
............... | .................................................................... | ............... | .............. |
41 | .................................................................. | ICMS 18/05 .............. | de 1º/05/05 a 30/04/08 ........... |
| NOTA 2 - O Convênio ICMS 18/05 foi ratificado pelo Ato Declaratório nº 05/05, de 22 de abril de 2005. | | |
............... | .................................................................. | .............. | .............. |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de janeiro de 2006.
118º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ