Decreto nº 26.528 de 13/01/2006
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 16 jan 2006
Introduz alteração no Decreto nº 23.873, de 04 de julho de 2003, que instituiu o Sistema Automatizado de Emissão de Certidões - SAE, no âmbito da Subsecretaria da Receita - SUREC/SEF. (2ª alteração)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O § 3º do artigo 11 do Decreto nº 23.873, de 04 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 11. .................................................................................................................
§ 3º Prescinde de assinatura as certidões previstas no parágrafo único do artigo 3º, de livre obtenção pela internet ou nas agências de atendimento da Receita, que conterão protocolo de segurança destinado à sua validação".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de janeiro de 2006.
118º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ