Decreto nº 26.529 de 14/10/2009
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 15 out 2009
Acrescenta os §§ 1º e 2º ao caput do art. 220, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
Decreta:
Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 1º e 2º ao caput do art. 220, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
"§ 1º A Nota Fiscal Avulsa de que trata este artigo, somente deverá ser emitida à vista de documento de identificação do remetente e destinatário.
§ 2º Nas saídas de mercadorias destinadas a repartições públicas, inclusive autarquias federais, estaduais e municipais, efetuadas por pessoas não inscritas no CACESE, será exigida pela SEFAZ a apresentação da nota de empenho ou declaração de fornecimento emitida pelo órgão público destinatário."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 14 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
João Andrade Vieira da Silva
Secretário de Estado da Fazenda
Jorge Araujo
Secretário de Estado de Governo