Decreto nº 26.532 de 15/10/2009

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 16 out 2009

Acrescenta dispositivos ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; e

Considerando, o disposto nos Protocolos ICMS nºs 101 e 102, de 27 de agosto de 2009 e 103, de 31 de agosto de 2008,

Decreta:

Art. 1º Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:

I - o inciso V ao caput do art. 328-S:

"V - a partir de 1º de abril de 2010, relativamente aos estabelecimentos da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB." (Protocolo ICMS nº 102/2009).

II - o inciso VII ao § 2º do art. 328-S:

"VII - até 31 de março de 2010, ao estabelecimento atacadista de produtos hortifrutigranjeiros e de outros produtos alimentícios localizado em centrais de abastecimento controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios." (Protocolos ICMS nºs 101/2009 e 103/2009).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2009.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 15 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

João Andrade Vieira da Silva

Secretário de Estado da Fazenda

Jorge Araújo

Secretário de Estado de Governo