Decreto nº 26.532 de 15/10/2009
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 16 out 2009
Acrescenta dispositivos ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; e
Considerando, o disposto nos Protocolos ICMS nºs 101 e 102, de 27 de agosto de 2009 e 103, de 31 de agosto de 2008,
Decreta:
Art. 1º Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
I - o inciso V ao caput do art. 328-S:
"V - a partir de 1º de abril de 2010, relativamente aos estabelecimentos da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB." (Protocolo ICMS nº 102/2009).
II - o inciso VII ao § 2º do art. 328-S:
"VII - até 31 de março de 2010, ao estabelecimento atacadista de produtos hortifrutigranjeiros e de outros produtos alimentícios localizado em centrais de abastecimento controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios." (Protocolos ICMS nºs 101/2009 e 103/2009).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2009.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 15 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
João Andrade Vieira da Silva
Secretário de Estado da Fazenda
Jorge Araújo
Secretário de Estado de Governo