Decreto nº 26566 DE 02/07/2024

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 03 jul 2024

Dispõe sobre a regulamentação das vendas no Mercado Público do Peixe, localizado na Zona Leste de Teresina, Bairro São João, na Av. dos Expedicionários, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e em atenção ao Processo Administrativo SEI nº 00030.001600/2024-57,

CONSIDERANDO o Mercado Público do Peixe, localizado na Zona Leste de Teresina, Bairro São João, na Av. dos Expedicionários;

CONSIDERANDO que o Mercado possui operações de Atacado e Varejo de pescados;

CONSIDERANDO que os preços praticados pelo atacado e varejo são diferenciados em função do porte, capacidade financeira e negocial dos permissionários do mercado;

CONSIDERANDO a prática abusiva de concorrência desleal, que vem sendo constatada no interior do Mercado do Peixe, onde os atacadistas vêm promovendo vendas a varejo com preços bem inferiores aos praticados pelo varejo,

DECRETA:

Art. 1º Fica determinado que os permissionários do atacado não poderão vender, no interior do Mercado do Peixe, peso de pescado inferior a 15 kg (quinze quilogramas).

Art. 2º Caso seja constatado o descumprimento do disposto no artigo anterior, o permissionário infrator estará sujeito às seguintes penalidades:

I - multa de 100 (cem) vezes o valor da venda praticada;

II - interdição da operação até o pagamento da multa.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 2 de julho de 2024.

JOSÉ PESSOA LEAL

Prefeito de Teresina