Decreto nº 266-E de 18/05/1992
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 18 mai 1992
Ratifica e incorpora à Legislação Tributária estadual os Convênios que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições de seu cargo, que lhe confere os artigos 62 e 63 da Constituição Estadual, e com fundamento no caput do artigo 4º da Lei Complementar nº 24/75,
Decreta:
Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à Legislação Tributária Estadual os Convênios ICMS números 01/92, 05/92, 06/92, 08/92, 10/92, 11/92, 12/92, 13/92, 14/92, 15/92, 16/92, 20/92, 22/92, 23/92, 26/92, 28/92, 34/92, 35/92, 36/92 e 37/92.
Art. 2º O Secretário da Fazenda fica autorizado a baixar atos que se fizerem necessários à implantação dos Convênios indicados no artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos - 18 de maio de 1992.
OTTOMAR DE SOUSA PINTO
Governador do Estado de Roraima