Decreto nº 2660 DE 07/07/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 08 jul 1998
Fixa os preços mínimos básicos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale e sementes de cevada, trigo e triticale, safra de inverno 1998 nas Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul.
(Revogado pelo Decreto Nº 10930 DE 07/01/2022):
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,
Decreta:
Art. 1º Os preços mínimos básicos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale e sementes de cevada, trigo e triticale, safra de inverno 1998 nas Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul, são os relacionados nos anexos a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações e vigência.
Art. 2º Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadores e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, observadas as normas operacionais divulgadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.
Parágrafo único. Nas Aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Francisco Sérgio Turra
ANEXO I
Preços Mínimos Básicos - Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul - safra 1998
1. Produto Amparado por AGF e EGF/SOV
Produto | Tipo | PH(1) | Unidade | Início da Operação | Preços Mínimos Em R$ | |
Comum(2) | Superior | |||||
TRIGO | 1 | 78 | 1t | AGO/98 | 136,50 | 157,00 |
2 | 75 | 1t | AGO/98 | 130,00 | 149,50 | |
3 | 73 | 1t | AGO/98 | 110,50 | 110,50 |
(1) Peso hectolítrico mínimo
(2) Refere-se a trigo de classes comum e intermediário
2. Produtos Amparados por EGF/SOV - Grãos
Produtos | Unidade | Início da Operação | Preços Mínimos Em R$ |
CANOLA | 1t | AGO/98 | 158,00 |
CEVADA | 1t | AGO/98 | 130,00 |
TRITICALE | 1t | AGO/98 | 117,00 |
3. Produtos Amparados por EGF/SOF - Sementes
Produtos | Unidade | Início da Operação | Preços Mínimos - R$ | |
Fiscalizada | Certificada | |||
TRIGO | Kg | AGO/98 | 0,2527 | 0,2733 |
CEVADA | Kg | AGO/98 | 0,2174 | 0,2344 |
TRITICALE | Kg | AGO/98 | 0,2013 | 0,2167 |
ANEXO II - Preços Mínimos Básicos - Região Sul - safra 1998
Produto Amparado por EGF/SOV
Produto | Tipo | Preço Mínimo Em R$/Kg | Início de Vigência |
AVEIA | 1 | 0,1099 | AGO/98 |
2 | 0,0989 | AGO/98 | |
3 | 0,0890 | AGO/98 |