Decreto nº 26.672 de 19/06/2007
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 19 jun 2007
Altera o Decreto nº. 24.195 de 29 de abril de 2004, passando a vigorar com nova redação.
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO, a necessidade de adequar a Nomenclatura Comum do Mercosul dos produtos incentivados em conformidade com a legislação federal;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em Reunião realizada no dia 26 de abril de 2007, referendada através da Resolução nº002/2007-CODAM, que aprova a Proposição nº081/2007-SEPLAN,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 24.195 de 29 de abril de 2004, passa a vigorar com a redação a seguir:
II. receptor-decodificador de sinais de satélite analógicos e/ou digitalizados de vídeos codificados, classificado no código tarifário NCM/SH 8528.71;
III. aparelho receptor e decodificador de sinais de vídeo e áudio, codificado na forma analógica e/ou digital, para uso em sistemas de TV por assinatura a cabo e/ou MMDS (Multichannel Multipoint Distribuition System), classificado no código tarifário NCM/SH 8528.71;
IV. câmera de televisão para uso em circuito fechado de
TV - NCM/SH 8525.50, gravador com reprodutor digital de sinais de áudio e vídeo para sistema de segurança - DVR - NCM/SH 8521.90, porteiro eletrônico - NCM/SH 8517.18, porteiro eletrônico com vídeo - NCM/SH 8517.18, unidade interna de porteiro eletrônico com vídeo - NCM/SH 8517.18, unidade externa de porteiro eletrônico com vídeo e interfone - NCM/SH 8517.18;
V. lâmpada eletrônica fluorescente compacta - NCM/SH 8539.31;
VI. câmera fotográfica digital NCM/SH 8525.80."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 19 de junho de 2007.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
DENIS MINEV
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico