Decreto nº 2674 DE 26/12/2014

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 26 dez 2014

Introduz alterações no Regulamento do Sistema Tributário Estadual e dá outras providências.

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de manter a harmonia entre as disposições da legislação tributária mato-grossense e os novos procedimentos implementados em função dos avanços dos recursos tecnológicos disponíveis;

Considerando, ainda, ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que concorram para a simplificação de procedimentos de controle para garantia da efetividade da realização da receita pública;

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentada a alínea "e" ao subitem III-C do item III da Tabela I do Anexo V do Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto nº 2.129, de 25 de julho de 1986, conforme assinalado:

"ANEXO V

TABELA I

TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS

.....

ITEM III

ATOS DA FAZENDA PÚBLICA

... ... ...
III-C FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS FISCAIS
... ... ...
e) Fornecimento de arquivo XML pertinente à Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final - NFC-e ou ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e. 0,1
... ... ..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos 90 (noventa) dias após sua publicação.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 26 de dezembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

PEDRO JAMIL NADAF

Secretário-Chefe da Casa Civil

MARCEL SOUZA DE CURSI

Secretário de Estado de Fazenda