Decreto nº 2674 DE 26/12/2014
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 26 dez 2014
Introduz alterações no Regulamento do Sistema Tributário Estadual e dá outras providências.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de manter a harmonia entre as disposições da legislação tributária mato-grossense e os novos procedimentos implementados em função dos avanços dos recursos tecnológicos disponíveis;
Considerando, ainda, ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que concorram para a simplificação de procedimentos de controle para garantia da efetividade da realização da receita pública;
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentada a alínea "e" ao subitem III-C do item III da Tabela I do Anexo V do Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto nº 2.129, de 25 de julho de 1986, conforme assinalado:
"ANEXO V
TABELA I
TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS
.....
ITEM III
ATOS DA FAZENDA PÚBLICA
... | ... | ... | |
III-C FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS FISCAIS | |||
... | ... | ... | |
e) | Fornecimento de arquivo XML pertinente à Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final - NFC-e ou ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e. | 0,1 | |
... | ... | ..." |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos 90 (noventa) dias após sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 26 de dezembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
PEDRO JAMIL NADAF
Secretário-Chefe da Casa Civil
MARCEL SOUZA DE CURSI
Secretário de Estado de Fazenda