Decreto nº 2676 DE 26/12/2014

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 26 dez 2014

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual, em função de alterações introduzidas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, pela Lei Complementar Federal nº 147/2014;

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o § 7º ao artigo 441 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, com a seguinte redação:

"Art. 441. .....

.....

§ 7º O contribuinte optante pelo tratamento diferenciado e favorecido de que trata a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, fica dispensado da entrega da declaração prevista no caput deste artigo."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 26 de dezembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

PEDRO JAMIL NADAF

Secretário-Chefe da Casa Civil

MARCEL SOUZA DE CURSI

Secretário de Estado de Fazenda