Decreto nº 26.769 de 04/05/2006

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 05 mai 2006

Altera o item 101 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997,que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -ICMS (123ª alteração).

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o Convênio ICMS 147/05, de 16 de dezembro de 2005,

DECRETA:

Art. 1º O item 101 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997,passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

CADERNO I

ISENÇÕES

(operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste Regulamento)

ITEM/ SUBITEM
DISCRIMINAÇÃO
CONVÊNIO
EFICÁCIA
..............
.......................................................................
................
................
101
As importações, realizadas pela Fundação Nacional de Saúde e pelo Ministério da Saúde, por meio da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, CNPJ base 00.394.544, ou qualquer de suas unidades, dos produtos imunobiológicos, kits diagnósticos, medicamentos e inseticidas, relacionados em anexo, destinados às campanhas de vacinação, Programas Nacionais de combate à dengue, malária, febre amarela, e outros agravos promovidas pelo Governo Federal. (NR)
I - ...................................................................
21 -Vacina contra Meningite B, Código NBM/SH
3002.20.25 (AC)
22 - Vacina contra Rotavirus, Código NBM/SH
3002.20.29 (AC)
23 - Vacina Pentavalente, Código NBM/SH
3002.20.29 (AC)
24 - Outras vacinas para medicina humana,
Código NBM/SH 3002.20.29 (AC)
II - ...................................................................
5 - Outras imunoglobulinas, Código NBM/SH
3002.10.39 (AC)
6 - Outras frações do sangue, produtos
imunológicos modificados exceto medicamento,
Código NBM/SH 3002.10.29 (AC)
III - .................................................................
6 - Outros anti-soros, Código NBM/SH
3002.10.19 (AC)
IV - .................................................................
23 - Acetato de Medrox Progesterona,
Código NBM/SH 3004.39.39 (AC)
24 - Anfotericina B, Código NBM/SH
3002.10.39 (AC)
25 - Anfotericina B Lipossomal, Código
NBM/SH 3002.10.39 (AC)
26 - Ciclocerina, Código NBM/SH
3004.90.99 (AC)
27 - Clofazimina, Código NBM/SH
3004.90.99 (AC)
28 - Dietilcarbamazina, Código NBM/SH
3004.90.99 (AC)
29 - Dicloridreto de Quinina, Código
NBM/SH 3004.90.99 (AC)
30 - Isotionato de Pentamidina,3004.90.19
(AC)
31 - Outros medicamentos não especificados,
Código NBM/SH 3004.90.99 (AC)
32 - Sulfato de Quinina, Código NBM/SH
3004.90.99 (AC)
33 - Zidovudina, Código NBM/SH
3004.90.99 (AC)
34 - Zidovudina (AZT), Código NBM/SH
2934.99.22 (AC)
35 - Zidovudina (AZT), Código NBM/SH
3004.90.79 (AC)
36 - Dicloridrato de Quinina, Código
NBM/SH 3004.90.99 (AC)
37 - Dicloridrato de Quinina, Código
NBM/SH 2939.21.00 (AC)
38 - Artequin, Código NBM/SH 3004.90.99
(AC)
V - ..........
...................................................................
....................
21 - A base de Cipermetrina, Código
NBM/SH 3808.10.23 (AC)
22 - A base de Cipermetrina, Código
NBM/SH 3808.10.29 (AC)
23 - A base de óleo mineral, Código
NBM/SH 3808.10.27 (AC)
24 - Alphacipermetrina, Código NBM/SH
3808.10.29 (AC)
25 - Niclosamida, Código NBM/SH
3808.10.29 (AC)
26 - Organofosforado, Código NBM/SH
3808.10.29 (AC)
27 - Piretróides sintéticos , Código NBM/SH
3808.10.29 (AC)
28 - Pirimifos, Código NBM/SH 3808.10.29
(AC)
29 - Outros inseticidas, Código NBM/SH
3808.90.29 (AC)
30 - Outros inseticidas apresentados de outro
modo, Código NBM/SH 3808.10.29 (AC)
VI - ..........
................................................................
............
14 - Kits para diagnóstico (diversos), Código
NBM/SH 3006.30.29 (AC)
15 - Kits Rotavirus, Código NBM/SH 3006.30.29
(AC)
Reagentes de origem microbiana, Código
NBM/SH 3002.90.10 (AC)
16 - Armadilhas para mosquito (cone plástico e
nylon), Código NBM/SH 3917.33.00 (AC)
17 - Dispositivo Intra Uterino (DIU), Código
NBM/SH 3926.90.90 (AC)
18 - Outras frações de sangue (medicamento),
Código NBM/SH 3002.10.39 (AC)
19 - Outras frações de sangue (exceto
medicamento) - Kits, Código NBM/SH
3002.10.29 (AC)
ICMS 147/05
a partir de 09/01/06 ........................
 
......................................................................
.................
.............
 
NOTA 8 - O Convênio ICMS 147/05, de 16 de
dezembro de 2005, foi ratificado pelo Ato
Declaratório CONFAZ 01/06, de 06/01/06, DOU
de 09/01/06.
ICMS 147/05
a partir de
09/01/06
 
NOTA 9 - Os nºs 21 a 24 do inciso I do item, 5 e 6
do inciso II, 6 do inciso III, 23 a 38 do inciso IV,
21 a 30 do inciso V, 14 a 18 do inciso VI, foram
acrescentados pelo Conv. ICMS 147/05, de
16/12/05, com vigência a partir de 09/01/06.
ICMS 147/05
a partir de
09/01/06
..............
......................................................................
...................
...............

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de maio de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA