Decreto nº 26.769 de 04/05/2006
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 05 mai 2006
Altera o item 101 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997,que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -ICMS (123ª alteração).
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o Convênio ICMS 147/05, de 16 de dezembro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º O item 101 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997,passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I
ISENÇÕES
(operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste Regulamento)
ITEM/ SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA |
.............. | ....................................................................... | ................ | ................ |
101 | As importações, realizadas pela Fundação Nacional de Saúde e pelo Ministério da Saúde, por meio da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, CNPJ base 00.394.544, ou qualquer de suas unidades, dos produtos imunobiológicos, kits diagnósticos, medicamentos e inseticidas, relacionados em anexo, destinados às campanhas de vacinação, Programas Nacionais de combate à dengue, malária, febre amarela, e outros agravos promovidas pelo Governo Federal. (NR) I - ................................................................... 21 -Vacina contra Meningite B, Código NBM/SH 3002.20.25 (AC) 22 - Vacina contra Rotavirus, Código NBM/SH 3002.20.29 (AC) 23 - Vacina Pentavalente, Código NBM/SH 3002.20.29 (AC) 24 - Outras vacinas para medicina humana, Código NBM/SH 3002.20.29 (AC) II - ................................................................... 5 - Outras imunoglobulinas, Código NBM/SH 3002.10.39 (AC) 6 - Outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados exceto medicamento, Código NBM/SH 3002.10.29 (AC) III - ................................................................. 6 - Outros anti-soros, Código NBM/SH 3002.10.19 (AC) IV - ................................................................. 23 - Acetato de Medrox Progesterona, Código NBM/SH 3004.39.39 (AC) 24 - Anfotericina B, Código NBM/SH 3002.10.39 (AC) 25 - Anfotericina B Lipossomal, Código NBM/SH 3002.10.39 (AC) 26 - Ciclocerina, Código NBM/SH 3004.90.99 (AC) 27 - Clofazimina, Código NBM/SH 3004.90.99 (AC) 28 - Dietilcarbamazina, Código NBM/SH 3004.90.99 (AC) 29 - Dicloridreto de Quinina, Código NBM/SH 3004.90.99 (AC) 30 - Isotionato de Pentamidina,3004.90.19 (AC) 31 - Outros medicamentos não especificados, Código NBM/SH 3004.90.99 (AC) 32 - Sulfato de Quinina, Código NBM/SH 3004.90.99 (AC) 33 - Zidovudina, Código NBM/SH 3004.90.99 (AC) 34 - Zidovudina (AZT), Código NBM/SH 2934.99.22 (AC) 35 - Zidovudina (AZT), Código NBM/SH 3004.90.79 (AC) 36 - Dicloridrato de Quinina, Código NBM/SH 3004.90.99 (AC) 37 - Dicloridrato de Quinina, Código NBM/SH 2939.21.00 (AC) 38 - Artequin, Código NBM/SH 3004.90.99 (AC) V - .......... ................................................................... .................... 21 - A base de Cipermetrina, Código NBM/SH 3808.10.23 (AC) 22 - A base de Cipermetrina, Código NBM/SH 3808.10.29 (AC) 23 - A base de óleo mineral, Código NBM/SH 3808.10.27 (AC) 24 - Alphacipermetrina, Código NBM/SH 3808.10.29 (AC) 25 - Niclosamida, Código NBM/SH 3808.10.29 (AC) 26 - Organofosforado, Código NBM/SH 3808.10.29 (AC) 27 - Piretróides sintéticos , Código NBM/SH 3808.10.29 (AC) 28 - Pirimifos, Código NBM/SH 3808.10.29 (AC) 29 - Outros inseticidas, Código NBM/SH 3808.90.29 (AC) 30 - Outros inseticidas apresentados de outro modo, Código NBM/SH 3808.10.29 (AC) VI - .......... ................................................................ ............ 14 - Kits para diagnóstico (diversos), Código NBM/SH 3006.30.29 (AC) 15 - Kits Rotavirus, Código NBM/SH 3006.30.29 (AC) Reagentes de origem microbiana, Código NBM/SH 3002.90.10 (AC) 16 - Armadilhas para mosquito (cone plástico e nylon), Código NBM/SH 3917.33.00 (AC) 17 - Dispositivo Intra Uterino (DIU), Código NBM/SH 3926.90.90 (AC) 18 - Outras frações de sangue (medicamento), Código NBM/SH 3002.10.39 (AC) 19 - Outras frações de sangue (exceto medicamento) - Kits, Código NBM/SH 3002.10.29 (AC) | ICMS 147/05 | a partir de 09/01/06 ........................ |
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| NOTA 8 - O Convênio ICMS 147/05, de 16 de dezembro de 2005, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 01/06, de 06/01/06, DOU de 09/01/06. | ICMS 147/05 | a partir de 09/01/06 |
| NOTA 9 - Os nºs 21 a 24 do inciso I do item, 5 e 6 do inciso II, 6 do inciso III, 23 a 38 do inciso IV, 21 a 30 do inciso V, 14 a 18 do inciso VI, foram acrescentados pelo Conv. ICMS 147/05, de 16/12/05, com vigência a partir de 09/01/06. | ICMS 147/05 | a partir de 09/01/06 |
.............. | ...................................................................... | ................... | ............... |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de maio de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA