Decreto nº 26.790 de 15/12/2009
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 21 dez 2009
Altera dispositivos do Decreto nº 26.586, de 30 de outubro de 2009, que altera dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e lntermunicipal e de Comunicação - ICMS; e,
Considerando a retificação realizada no Convênio ICMS nº 89, de 25 de setembro de 2009 e publicada no Diário Oficial da União do dia 16 de novembro de 2009,
Decreta:
Art. 1º No inciso II do art. 1º do Decreto nº 26.586, de 30 de outubro de 2009, que altera dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002:
Onde se lê:
"54.6 | Outras máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar, de comando numérico; | 8464.92.19 |
54.7 | Outras máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar; respigadeiras, molduradeiras e talhadeiras; plaina de 3 ou 4 faces; tupias; | 8464.92.90" |
Leia-se:
"54.6 | Outras máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar, de comando numérico; | 8465.92.19 |
54.7 | Outras máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar; respigadeiras, molduradeiras e talhadeiras; plaina de 3 ou 4 faces; tupias; | 8465.92.90" |
Onde se lê:
"67.5 | Fornos de arco voltaico, industriais | 8414.30.21" |
Leia-se:
"67.5 | Fornos de arco voltaico, industriais | 8514.30.21 |
Art. 2º No inciso III do art. 1º do Decreto nº 26.586:
Onde se lê:
"21.2 | Veículos de tração animal | 8714.80.00" |
Leia-se:
"21.2 | Veículos de tração animal | 8716.80.00 |
Art. 3º No Decreto nº 26.598, de 05 de novembro de 2009, onde se lê: no art. 3º "Fica revogado o § 2º do art. 232-E, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002", leia-se: "Fica revogado o § 2º do art. 232-D, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002".
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 15 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
João Andrade Vieira da Silva
Secretário de Estado da Fazenda
Jorge Araujo
Secretário de Estado de Governo