Decreto nº 26.816 de 01/11/2002

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 04 nov 2002

Introduz alterações no Decreto nº 26.738, de 12 de setembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de adequação da legislação tributária estadual à realidade econômica estadual, particularmente no tocante ao levantamento dos estoque dos estabelecimentos enquadrados nos Códigos de Atividades Econômicas (CAEs) nºs 6017207, 6118186, 6023150, 6124208 e 6115136 ;

Considerando o exíguo prazo entre a vigência do Decreto nº 26.738, 12 de setembro de 2002, e o início da sistemática normal de tributação para os estabelecimentos acima enquadrados;

DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados do Decreto nº 26.738, de 12 de setembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o caput do art. 7º:

"Art. 7º Os contribuintes enquadrados nos Códigos de Atividade Econômica (CAEs) nºs 6017207, 6118186, 6023150 e 6124208 (vidros, molduras e artigos de vidros), bem como os contribuintes que adquiram vidro plano, espelho, e as correspondentes ferragens, perfis e molduras, sujeitar-se-ão, a partir de 1º de novembro de 2002, à sistemática normal de tributação, independentemente da data de emissão do documento fiscal de origem."

II - o caput e o inciso IV do art. 8º:

"Art. 8º Os contribuintes a que se refere o art. 7º deverão levantar o estoque das mercadorias existentes em 31 de outubro de 2002 e escriturá-lo no livro Registro de Inventário, observando-se os seguintes procedimentos:"

"I - (...)

"IV - entregar ao Núcleo de Execução Tributária de seu domicílio fiscal, até o dia 15 de novembro de 2002, cópia do inventário de mercadorias, na forma definida neste artigo."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em 1º de novembro de 2002.

BENEDITO CLAYTON VERAS ALCÂNTARA

Governador Do Estado

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ

Secretário Da Fazenda