Decreto nº 2683 DE 21/07/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jul 1998

Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 10473 DE 24/08/2020):

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica remanejado, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Agricultura e do Abastecimento, até 31 de dezembro de 1998, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.4.

§ 1º O cargo em comissão objeto deste remanejamento será alocado à Secretaria-Executiva e não integrará a Estrutura Regimental do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

2º Findo o prazo estipulado no caput deste artigo, o cargo em comissão ora remanejado será restituído ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerado exonerado o titular nele investido.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Francisco Sérgio Turra

Cláudia Maria Costin