Decreto nº 26.831 de 04/01/2010
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 06 jan 2010
Acrescenta as alíneas "x" e "y" aos incisos I e II do parágrafo único do art. 701 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 116, de 13 de dezembro de 2009,
Decreta:
Art. 1º Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
I - as alíneas "x" e "y" ao inciso I do parágrafo único do art. 701:
"x) com alíquota do IPI de 1,5%, 44,35% (Covênio ICMS nº 116/2009);"
y) com alíquota do IPI de 9,5%, 40,89% (Convênio ICMS nº 116/2009). "
II - as alíneas "x" e "y" ao inciso II do parágrafo único do art. 701:
"x) com alíquota do IPI de 1,5%, 80,28% (Convênio ICMS nº 116/2009);
y) com alíquota de IPI de 9,5%,73,69% (Convênio ICMS nº 116/2009). "
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 16 de dezembro de 2009.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 04 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO,
EM EXERCÍCIO
João Andrade Vieira da Silva
Secretário de Estado da Fazenda
Jorge Araujo
Secretário de Estado de Governo