Decreto nº 26.832 de 06/01/2010

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 07 jan 2010

Altera dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 118, de 11 de dezembro de 2009,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o inciso II do caput do Item 2 da Tabela I do Anexo I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - vasilhames, recipientes e embalagens, inclusive sacaria, em retorno ao estabelecimento remetente ou a outro do mesmo titular ou a depósito em seu nome, devendo o trânsito ser acobertado por via adicional da Nota Fiscal relativa à operação de que trata o inciso I ou pelo DANFE referente à Nota Fiscal Eletrônica de entrada referente ao retorno (Conv. ICMS nº 118/2009);" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2009.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 06 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO,

EM EXERCÍCIO

João Andrade Vieira da Silva

Secretário de Estado da Fazenda

Jorge Araújo

Secretário de Estado de Governo