Decreto nº 2.696 de 21/07/2010
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 21 jul 2010
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2518 DE 01/09/2014):
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense;
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 48 ao Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a redação assinalada:
"Art. 48 Fica reduzida a 47,88% (quarenta e sete inteiros e oitenta e oito centésimos por cento) do valor da operação a base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas com farinha de trigo.
§ 1º O disposto neste artigo aplica-se às indústrias moageiras de trigo, cujo estabelecimento industrial esteja enquadrado no CNAE nº 1062-7/00, localizadas em território mato-grossense, exclusivamente para:
I - operações próprias;
II - operações em que a indústria moageira seja responsável pelo recolhimento do ICMS a título de substituição tributária.
§ 2º fica vedada a fruição cumulativa do benefício disposto neste artigo com qualquer outro previsto neste anexo.
§ 3º A fruição da redução de base de cálculo prevista neste artigo é condicionada à expressa aceitação da lista de preços mínimos para efeitos de tributação do ICMS, fixada nos termos da legislação vigente."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 21 de julho de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
ÉDER DE MORAES DIAS
Secretário-Chefe da Casa Civil
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda